Justiça flagra sucursal de cartório e afasta tabelião do cargo em MT
Fonte: Da Redação 12/05/2025 ás 18:19:13 2469 visualizações

Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento do titular e do substituto do cartório de Paz e Notas do Distrito de Cangas, localizado em Poconé, após a constatação de irregularidades graves na prestação de serviços notariais qual tem o tabelião William Gomes Lisboa. 4v4s2

A decisão foi proferada pela Juíza de Direito Katia Rodrigues Oliveira, Diretora do Foro da Comarca de Poconé.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 5. A investigação foi iniciada após uma denúncia sobre a instalação irregular de uma sucursal do cartório em Várzea Grande, fora da área de sua delegação.

Durante a diligência, os servidores da corregedoria encontraram indícios de funcionamento de um cartório no local, incluindo pastas organizadas com o título "Registro Civil", computadores com arquivos referentes a minutas de atos notariais, cartões de autógrafos selados e papéis de segurança utilizados nos translados dos atos notariais.

tabelião apresentou informações preliminares sustentando que não havia elementos estruturais típicos de cartório no local fiscalizado e que a estrutura encontrada era comum a qualquer escritório profissional. Além disso, alegou que Beatrice Laura de Barros Cesar Silva, proprietária do local, era empresária autônoma com CNPJ ativo e não possuía qualquer subordinação funcional ou istrativa ao Delegatário do Cartório de Cangas. A juíza, no entanto, considerou que as alegações do tabelião não resistem à análise dos fatos apurados in loco.

Ela destacou que os indícios de vínculo funcional e operacional com a serventia de Cangas são fortes, incluindo a presença de documentos de posse exclusiva de cartórios e de responsabilidade do tabelião requerido. A juíza também ressaltou que a existência de documentos de serventias diversas não impede a existência concomitante de uma sucursal irregular da serventia de Cangas.

Diante dos fatos, a juíza determinou o afastamento do titular e do substituto do cartório pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e nomeou uma interventora Katiuecia Sumaya Correa Miranda para responder pela serventia durante o período de afastamento. Katisucua já vem de três últimas intervenções por determinação do Poder judiciário.

A última foi do 1º ofício da própria cidade de Poconé e na cidade de Acorizal. A decisão da juíza visa garantir a segurança jurídica dos usuários do serviço notarial e evitar que as irregularidades constatadas se perpetuem. A intervenção na serventia extrajudicial decorreu da necessidade de apuração de irregularidades no serviço, razão pela qual a própria delegação deve ar o ônus respectivo para detalhamento e exame do procedimento.

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