A partir deste sábado (01.02) pescadores já podem exercer suas atividades nos rios de Mato Grosso. A Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) estabelece regras rígidas, proibindo a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies nativas. As autoridades garantem que essas medidas preservam a fauna aquática e combatem a pesca predatória. 5hu6u
Lei do Transporte Zero define restrições
A legislação proíbe que pescadores, tanto amadores quanto profissionais, capturem espécies como cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os profissionais podem pescar e comercializar outras espécies permitidas. Já os amadores precisam respeitar a regra de captura, que limita a dois quilos ou uma unidade de qualquer peso para consumo local. A prática do “pesque e solte” também está autorizada.
Fiscalização intensifica operações
Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforçam a fiscalização em áreas estratégicas. Eles realizam operações fluviais e montam barreiras nas estradas para inspecionar o transporte de pescado. Além disso, visitam estabelecimentos comerciais para verificar o estoque e garantir o cumprimento das normas.
As equipes ampliam a presença em regiões críticas, principalmente nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. As ações buscam impedir práticas ilegais que comprometem a reprodução de espécies nativas.
Regras para espécies exóticas
A Lei do Transporte Zero permite a pesca e o transporte de espécies exóticas ou predadoras. Essas espécies, como o peixe-leão, não pertencem ao ecossistema local e ameaçam o equilíbrio das populações nativas. Pescadores podem capturar essas espécies, desde que o transporte ocorra apenas dentro das bacias onde a pesca está liberada. Quem descumpre essa regra responde por infração ambiental.